Mais uma das obrigatoriedades do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED Contribuições tem o objetivo de organizar e otimizar o acompanhamento fiscal e tributário das empresas e indústrias brasileiras, apurando os tributos federais PIS/PASEP, COFINS e CPRB mensalmente.
Entenda todas as informações importantes e as datas de entrega em 2019, de forma a prevenir atrasos, multas e penalidades!
A prestação do SPED Contribuições deve conter todas as informações fiscais e contábeis, representativas de faturamento, contribuições sociais, aquisições, custos, despesas e outras operações com direito a crédito, correspondentes ao mês civil da escrituração.
Além disso, também devem ser informados no arquivo digital os valores retidos na fonte em cada período e qualquer situação de exceção na tributação do PIS/PASEP, COFINS e CPRB, como vendas com suspensão, isenção, alíquota zero, não-incidência ou diferimento, indicando-se o respectivo dispositivo legal como uma informação complementar.
Vale ressaltar também que o envio do arquivo digital não dispensa a guarda dos documentos originais, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Assim, é importante que a sua indústria armazene tudo o que estiver relacionado com a entrega do SPED contribuições, observando os requisitos de segurança e validade jurídica!
A prestação do SPED Contribuições é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado do país, bem como aquelas que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, apurando:
No entanto, estão dispensadas dessa obrigação Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, bem como condomínios edilícios, órgãos públicos, consórcios e grupos sociais.
Os prazos para os envios do SPED Contribuições continuam previstos para o 10º dia útil do 2º mês subsequente da escrituração, incluindo casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Portanto, a entrega da escrituração referente a janeiro de 2019, por exemplo, deve ser entregue até o 10º dia útil de março de 2019. Para te ajudar a não perder nenhuma data, nós separamos o cronograma completo:
Em caso de atrasos na prestação do SPED Contribuições, as multas variam conforme o regime tributário:
Quanto aos casos de erros nas prestações, as multas variam conforme o valor das operações envolvidas. Portanto, é preciso estar atento ao layout e as normas, bem como contar com um sistema de gestão capaz de te ajudar a apurar e controlar todas as informações corretamente!
Se tiver qualquer dúvida sobre as entregas do SPED Contribuições, ou sobre como um sistema pode te ajudar com essa e outras prestações, converse com o nosso time de especialistas e esqueça as dores de cabeça essas obrigatoriedades!
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