Estamos na contagem regressiva para a entrega da ECF 2017. E você? Já está com tudo certo? É por meio desses dados que a sua empresa informa ao Fisco toda a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no período. Por isso, não pode apresentar falhas ou atrasos. A ECF 2017 deve trazer os dados referentes ao ano-calendário 2016 e, para te ajudar a estar preparado, evitando penalidades e retrabalhos, criamos esse artigo com os principais pontos sobre o cumprimento dessa obrigação.

Primeiro, entenda o que é a ECF

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é destinada a obter informações de operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Bem como a ECD, passou a ser obrigatória em 2015. Se você tem maiores dúvidas sobre o que se tratam essas duas obrigações, nossos artigos “Tire suas dúvidas sobre a ECF” e “Tudo o que precisa saber sobre a ECD” podem te ajudar!

Quem deve entregar a ECF 2017

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, são obrigadas ao preenchimento da ECF 2017. Salvas as exceções:
  • 1.Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • 2. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • 3. Pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.
Vale ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Prazo de entrega da ECF 2017

O prazo de entrega da ECF ficou estabelecido para o último dia útil do mês de julho, no ano calendário subsequente ao da escrituração. O período entre a entrega da ECD e da ECF é sempre de 2 meses, sendo que, para o cumprimento da 2ª, é necessário a entrega da 1ª. Portanto, a entrega da ECF 2017 (referente ao ano-calendário de 2016) deve ocorrer até a segunda-feira, dia 31 de julho deste ano.

Pontos de atenção para a ECF 2017

A ECF é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013 e o documento deve sempre ser emitido de acordo com o padrão determinado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação do mesmo. No caso da ECF 2017, o layout 3 deve ser adotado, como previsto no anexo do Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 101, publicado em 29 de dezembro. Se a sua empresa apresenta, em suas relações de capital, outros grupos controlados, filiados, ou de simples participação, é indispensável se atentar ao Transfer Price para Empresas Coligadas. Este é o método utilizado pelas empresas do mesmo grupo para adequar as receitas e custos de exportações e importações. Já se o seu caso se encaixa nas empresas de lucro presumido, é importante ficar atento aos valores que compõe a base de cálculo da apuração, como o IPI e ICMS ST. Aqui a fórmula de tributação é simplificada e apurada trimestralmente, considerando uma aproximação fiscal e não o efetivo lucro contábil. Outro ponto que demanda cuidado e atenção é o RIR99 (Regulamento do Imposto de Renda) para as adições e exclusões. Por exemplo, no caso de variação cambial ou operação liquidada, o ideal é que você tenha contas distintas na contabilidade. Em termos gerais, para garantir que tudo esteja de acordo, foi fundamental que a ECD tenha sido recuperada no PVA da ECF, possibilitando a conferência dos registros dos Blocos L100, L300 bem como as Bases de Apuração M300 (LALUR) E M350(LACS) para os optantes pelo Lucro Real, os Blocos P100 e P150, sendo que neste ultimo foi possível conferir se as Bases de Cálculo do IRPJ e CSLL estavam de acordo com a apuração realizada durante o exercício. Este cruzamento de informações, realizado antes da transmissão da ECD, possibilitou a correção de vínculos de contas/centros de custos, eliminando a possibilidade de retificação da ECD.

Atrasos e não cumprimento da ECF 2017

As empresas que perderem o prazo de entrega da ECF 2017 estarão sujeitas às multas legalmente previstas na legislação, cujo valor varia de acordo com o enquadramento da pessoa jurídica. No caso das empresas que apuram o Imposto de Renda por meio do Lucro Real, a base de apuração é o Lucro líquido, portanto, é necessário estar atento às regras de cálculo da multa. Já as empresas tributadas no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado têm multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Para os atrasados, a multa varia entre R$ 500 por mês-calendário ou fração (empresa em início de atividade, imune ou isenta) e R$ 1.500 (demais empresas). Enquanto que a multa para os que apresentarem a declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas é de 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, não inferior a R$ 100. Mas calma. Não está tudo perdido! As multas podem ter seus valores reduzidos em até 90% se as informações exigidas forem apresentadas em um prazo de até 30 dias.

Retificações na ECF 2017

Se você cometer algum erro no preenchimento da ECF 2017, terá até 2022 para corrigir. Mas se for um daqueles com mania de deixar tudo para a última hora, saiba que esse prazo de 5 anos não irá, em nada, te ajudar. Pelo contrário, acabará gerando ainda mais trabalho, uma vez que qualquer modificação também deve ser ajustada nos documentos entregues posteriormente. Então, por exemplo, se você deixar para retificar a ECF 2017 só em 2022, também terá que ajustar as declarações entregues em 2018, 2019, 2020 e 2021. Melhor evitar falhas ou identificá-las e corrigi-las antes, não é?

Evite problemas com a ECF 2017

Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, um software de gestão é essencial para auxiliar as empresas nesse processo. Dessa forma, é possível garantir que os dados sejam gerados corretamente e a apuração do IRPJ e da CSLL seja informada de acordo com o que é exigido. Evite penalidades por falhas ou atrasos na ECF 2017. Com o software de gestão da ABC71 sua empresa realiza esse processo com segurança nas informações geradas e entregues, além de atender aos prazos exigidos.

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