O SPED Contábil, ou ECD (Escrituração Contábil Digital), deve ser prestado anualmente, de forma precisa e atualizada, com todas as informações contábeis da sua indústria. Essa obrigação também é parte integrante da entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), portanto, erros de preenchimento ou atrasos podem resultar em multas e penalidades em ambas as declarações. Com tantas particularidades e processos, fica difícil atender às prestações do SPED sem um planejamento fiscal e tributário assertivo. Assim, contar com ferramentas que auxiliem o gerenciamento e a integração das informações da sua indústria faz toda a diferença na hora de entregar os arquivos em ordem, sem perder tempo e energia com refações ou incoerência nos dados. Mas claro, contratar um software que não seja verdadeiramente aderente aos processos e à rotina da sua indústria pode acabar gerando ainda mais preocupações, com maiores gastos de personalização e necessidade de integração com outras ferramentas. Afinal, o fluxo de informação e os setores de uma indústria são muito diferentes de uma empresa de serviços ou comércio. Dessa forma, buscar o serviço de um fornecedor especialista no setor industrial também é importante para a melhoria de suas estratégias, especialmente para a adequação fiscal e tributária da sua gestão. O ERP da ABC71, por exemplo, é desenvolvido e implementado conforme as particularidades das indústrias, acompanhados de consultorias e treinamentos realizados por profissionais com experiência e expertise nos processos industriais.

Como a ABC71 pode te ajudar com a entrega da ECD e outras prestações do SPED?

A nossa equipe se mantém sempre atualizada e preparada para as mudanças na legislação específica do segmento industrial, incluindo a prestação da ECD e as outras obrigações do SPED. Em todas as entregas, nossos profissionais oferecem o suporte necessário aos nossos clientes, para que não haja falhas ou atrasos. Temos um exemplo recente sobre o valor disso na prática! Uma de nossas especialistas, Márcia Pereira, percebeu um erro nas especificações da ECD durante as consultorias aos nossos clientes, e fez então a consulta e o questionamento para a Receita Federal do Brasil (RFB), pedindo a verificação e correção de um dos campos. Nas versões anteriores do Manual de Orientação da ECD, não estava claro o que deveria ser enviado no campo “10. NUM_SEQ_CRC”, referente à identificação do signatário contador. Até então, o campo solicitava a data de validade do CRC do profissional, porém esse registro não tem validade, assim, a informação prestada era, na verdade, a validade da CRPC (Certidão de Regularidade Profissional). Pensando nisso, a Márcia sugeriu que este campo passasse a ser preenchido pelo número que consta na Certidão de Regularidade Profissional. Após alguns meses, a RFB respondeu à solicitação da nossa consultora, publicando o novo Manual da ECD no início de agosto, que prevê também novas disposições com relação à multa por atraso. A partir disso, nossa equipe já alterou as descrições dos referidos campos no nosso ERP, de forma a direcionar os nossos clientes no preenchimento correto de todas as informações, evitando qualquer dúvida ou penalidade. Quer saber mais sobre como a ABC71 pode ajudar a sua indústria com as prestações da ECD e todas as entregas do SPED? Entre em contato com um de nossos especialistas e tire suas dúvidas!

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