O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) passa a ser cada vez mais completo e atualizado para entregar às informações necessárias ao fisco. A introdução da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e da ECD (Escrituração Contábil Digital) passaram a ser obrigatórias em 2015, sendo entregues juntos ao SPED, o que fez algumas empresas estranharem as medidas e terem dificuldades para se adaptar.

O que é a ECF e ECD? Qual a diferença entre elas?

A intenção da ECF foi substituir a DIPJ e é destinada a obter informações de operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dessa forma, diferencia-se da ECD por conter detalhamentos específicos, exigidos pela Receita Federal. A ECD, por sua vez, foi instituída para fins fiscais e previdenciários e trata-se do envio digital dos registros contábeis; entre eles os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento.

Quem deve emitir essas informações?

A entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ativas no Brasil, inclusive as imunes e isentas, sejam as empresas optantes pelo Lucro Real ou as optantes pelo Lucro Presumido. Salva algumas exceções, como pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. É importante lembrar que, caso a empresa apresente Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Quais são os prazos para a emissão?

O prazo de entrega da ECF ficou estabelecido para o último dia útil do mês de julho, no ano calendário subsequente ao da escrituração. O período entre a entrega da ECD e da ECF é sempre de 2 meses.

Quais são as penalidades para quem não emitir a ECF corretamente?

A ECF é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. O documento deve sempre ser emitido de acordo com o padrão determinado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação do mesmo. As empresas que perdem o prazo da entrega estão sujeitas às multas legalmente previstas na legislação, cujo valor de acordo com o enquadramento da pessoa jurídica. No caso das empresas que apuram o Imposto de Renda por meio do Lucro Real, é necessário estar atento às regras de cálculo da multa, uma vez que a base de cálculo é o Lucro líquido antes de calcular o Imposto de Renda e a Contribuição Social.

Como emitir a ECF de forma mais simples?

Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, um software de gestão é essencial para auxiliar as empresas nesse processo. Dessa forma, é possível garantir que os dados sejam gerados corretamente e a apuração do IRPJ e da CSLL seja informada de acordo com o que é exigido. Agora que você já sabe a importância de um sistema de gestão para contextualizar as informações necessárias para a declaração da ECF, evite penalidades por falhas ou atrasos. Com o software de gestão da ABC71 sua empresa realiza esse processo com segurança nas informações geradas e entregues, além do atendimento dos prazos exigidos.

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