Documento digital que une a escrituração fiscal, estadual e federal, o EFD Contribuições inclui PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias sobre receita. Estabelecido em 2011, essa obrigação do SPED ainda gera muitas dúvidas. Vamos entender melhor quais os pontos de atenção no momento dessa prestação mensal.

6 Erros mais comuns

Como em qualquer obrigação fiscal do SPED, existe um gama enorme de erros que podem acontecer durante ou depois da prestação. Como sempre, a incoerência se mostra um dos maiores pontos de atenção: O fisco possui ferramentas cada vez mais precisas para a apuração e a comparação das informações prestadas em cada obrigação. Além desses erros, separamos alguns outros que também merecem atenção e tendem a ser cometidos com certa frequência.

Operações não geradoras de crédito

Segundo a Receita Federal, só devem ser declaradas o EFD Contribuições das operações relacionadas às aquisições do período que sejam geradoras de crédito. Ou seja, não devem ser incluídas as operações não geradoras. Mas atenção: Uma vez que itens geradores e não geradores de crédito estejam na mesma documentação, esse documento tem obrigatoriedade de declaração.

Valores retidos na fonte

Os valores retidos na fonte, ou seja, as retenções que tiveram a Pessoa Jurídica como beneficiária no mês da escrituração, devem ser informadas. É importante ressaltar que não informar esses valores pode ser considerado má conduta.

Base de cálculo e alíquota de PIS e COFINS

Os erros na base de cálculo são um dos que mais causam problemas na prestação do EFD Contribuições. É importante lembrar que o preenchimento da base e da alíquota de PIS e COFINS não deve ser feito se os CST (Código de Situação  Tributária) não representem operações geradoras de crédito ou contribuição social.

dinheiro_tributos_economia Principais multas

Para o caso de erros, as multas variam conforme o valor das operações envolvidas. A maior preocupação nesse quesito, entretanto, são as multas por atraso, que podem ser diferentes, dependendo do regime tributário.
  • Regime tributário presumido: a multa é de R$500 por atraso na prestação do EFD Contribuições.
  • Regime tributário real ou simples nacional: para esses regimes a multa é de R$ 1.500 por mês de atraso.

tecnologia_computador_crescimento Prestação precisa do EFD Contribuições

A maioria dos erros pode ser evitada com a integração e automatização das informações, por meio de um software de gestão integrada. Preparamos também o ebook “SPED: Seu guia para evitar erros” que conta com informações atualizadas sobre os métodos de fiscalização, erros mais comuns e pontos de atenção do SPED, para que você garanta uma prestação precisa e sem dores de cabeça. Conheça nosso material e garanta precisão total no SPED.  Botao_CTA_1

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