Também conhecido como Declaração País-a-País, o Bloco W é mais um Bloco da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Sua empresa é integrante de um grupo multinacional? Então ela pode estar sujeita à essa declaração! Entenda como funciona o Bloco W e como sua empresa pode estar de acordo com todas as exigências.

Primeiramente, o que é o Bloco W?

O Bloco W, ou Declaração País-a-País (DPP), foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.681, de 29 de dezembro de 2016, em cumprimento ao compromisso acordado em âmbito internacional, na Ação 13 do Projeto BEPS, coordenado conjuntamente pelos países-membros do G-20 e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Declaração consiste em um relatório anual por meio do qual os grupos multinacionais devem fornecer à administração tributária da jurisdição de residência, para fins tributários de seu controlador final, diversas informações e indicadores relacionados a: localização de suas atividades; alocação global de renda; e impostos pagos e devidos. Além disso, também devem ser identificadas todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo (incluindo estabelecimentos permanentes) localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham. O compromisso assumido no Projeto BEPS também prevê que o documento seja compartilhado entre todos os países em que as organizações do grupo estão presentes. Mas, claro, assegurando a confidencialidade e a segurança das informações transmitidas.

Quem deve entregar a Declaração País-a-País?

Conforme disposto na IN RFB 1.681/2016, todas as entidades integrantes de grupo multinacional que configurem o controlador final do respectivo grupo, incluindo instituições financeiras, estão obrigadas à apresentação da Declaração País-a-País. A Declaração deverá ser prestada anualmente, em relação ao ano fiscal anterior. Estão dispensados apenas os grupos multinacionais cuja a receita total do ano fiscal de declaração seja menor que R$ 2.260.000.000,00. A identificação da entidade declarante e seu respectivo grupo, bem como das empresas isentas da obrigação, devem ser realizadas a partir do registro W100. Na hipótese de o contribuinte indicar entidade residente no exterior, em jurisdição que não tenha firmado acordo de autoridades competentes com o Brasil e não permita o compartilhamento automático da Declaração, ou em jurisdição que esteja enquadrada em situação de falha sistêmica pelo Brasil ou que tenha enquadrado o País nessa situação, a inconsistência será automaticamente detectada pelo sistema. Nessa situação, o contribuinte deve modificar o preenchimento e indicar outra entidade declarante e modalidade de entrega válida, para que a obrigação não recaia sobre o próprio contribuinte. Agora, vale salientar que, independentemente de quem seja responsável pela entrega do Bloco W, a identificação do controlador final do grupo também é obrigatória no registro W100.

O que informar no Registro W100

Nome do Grupo Multinacional – Informar o nome do Grupo. Controladora Final – Somente deve ser informado “SIM” se a empresa sediada no Brasil for a Controladora Final, e “NÃO”, caso contrário informar. Jurisdição da Controladora Final – Informar o país de origem da Controladora Final. Tin da Controladora – O TIN (Tax Identification Number) de cada país possui uma descrição, e é muito importante que essas e outras informações sejam validadas pelo grupo multinacional. As inconsistências são automaticamente detectadas. Por isso, é importante realizar o preenchimento correto para garantir a autorização de entrega da ECF e evitar as penalidades! Há ainda algumas exceções, em que a obrigatoriedade de entrega não recai sob o controlador final do grupo multinacional, como nos casos de designação de entidade substituta ou quando a entrega deve ser local. Entenda os casos especiais de apresentação do Bloco W, conforme o Art. 3º, Capítulo II, da Instrução Normativa RFB 1.681.

Quais são os prazos e multas?

As informações do Bloco W são conteúdo da ECF e, portanto, seguem os mesmos prazos, conforme estipulado pela RFB. A empresa que deixa de cumprir as obrigações previstas na Instrução Normativa, ou que as cumpre com erros e omissões, é intimada para prestar esclarecimentos e está sujeita às seguintes multas:
    • Por apresentação incorreta
R$ 500,00 por mês-calendário, se estiver em início de atividade ou ter apurado lucro presumido na última entrega da ECF; ou R$ 1.500,00 por mês-calendário, nas demais situações.
    • Por não atender à intimação da RFB conforme o prazo estabelecido
R$ 500,00 por mês-calendário.
    • Pela omissão ou inconsistência de informação
3% do valor omitido, inexato ou incompleto, não inferior a R$ 100,00.

Como evitar erros no Bloco W?

Assim como todas as informações constantes na ECF, um erro ou incoerência no preenchimento do Bloco W, causado por informações incorretas ou desatualizadas, pode resultar em multas e penalidades. Dessa forma, a apresentação desse relatório, bem como de todas as obrigações do SPED ECF, exige muita atenção e um software de gestão eficiente, capaz de fornecer e apurar todos os dados de forma confiável. Pensando nesse desafio, criamos o eBook exclusivo “SPED: Seu guia para evitar erros”, com o objetivo de orientar os gestores a registrarem estas informações sem erros, sugerimos que confiram o material que preparamos sobre Bloco W! Botao_CTA_1

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