Muitas empresas têm investido cada vez na industrialização sob encomenda, um novo modelo dos serviços de produção, mas que tem o mesmo objetivo: a venda de um produto para o consumidor final.

O caminho mais comum dentro das indústrias é a realização da compra de insumos para a utilização nas máquinas para a produção de um produto. No entanto, muitas empresas têm feito um outro caminho, na qual se especializam mais em comercializar, ou seja, elas evitam a compra de máquinas, o controle da produção e solicitam o serviço a outra empresa.

O processo descrito acima é o que chamamos de Industrialização sob encomenda, algo que vamos abordar neste artigo, bem como os critérios para realizar a cobrança dos seus respectivos tributos.

O que é a Industrialização sob encomenda?

A industrialização sob encomenda, seguindo o cenário descrito anteriormente, é a operação pela qual um estabelecimento encomendante remete insumos para industrialização por outro estabelecimento denominado industrializador, que realiza a industrialização por conta e ordem de quem solicitou.

Este processo possui três pilares e todos eles se interligam: o encomendante, o fornecedor de materiais e o industrializador. São duas maneiras que o processo pode ocorrer.

A primeira é quando o encomendante realiza a compra dos insumos e o fornecedor dos mesmos entrega no encomendante junto com a nota fiscal. Em seguida, é feito o envio das mercadorias pelo encomendante para o industrializador, que após o final da produção, faz a devolutiva e a empresa que solicitou o serviço realiza a venda para o consumidor final.

O outro processo é considerado um pouco mais prático, principalmente com a redução de gastos e tempo.  O fornecedor, em vez de enviar os insumos para o encomendante, fará a entrega direta no industrializador, mas a nota fiscal é enviada para o encomendante. Em seguida, após a fabricação do produto, o industrializador entrega o produto direto no cliente e somente envia a nota de devolução ao encomendante.

Quais são os benefícios da industrialização sob encomenda?

A industrialização sob encomenda apresenta ótimos benefícios quando falamos sobre impostos e redução de gastos. A operação é considera legal, ou seja, tanto o encomendante quanto o industrializador podem eliminar os riscos que a informalidade apresenta.

A redução de carga fiscal total na cadeia de produção também é considerada uma das principais vantagens, pois não existe um comprometimento ilegal tanto por parte das indústrias como do comércio. Realizar a industrialização sob encomenda ainda permite uma maior parceria entre as empresas, a fim de produzir o produto o mais eficiente possível.

Outros benefícios que podemos citar são:

  • Adequação de estoques contábeis aos estoques físicos;
  • Ganho de competitividade comercial;
  • Facilidade na aquisição de matéria-prima;
  • Alíquota de ICMS diferenciadas.

A questão da cobrança de ISS e ICMS na Indústria sob encomenda

A cobrança de ISS e ICMS na indústria sob encomenda possui uma “confusão” que gera certas dúvidas ao setor.

Os Municípios, em geral, entendem as operações de indústrias sob encomenda já incide o ISS, imposto sobre serviços que incide na prestação de serviços realizado por empresas e profissionais autônomos.

Já os Estados apontam que deve incidir o ICMS, imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual. Esse imposto incide quando um produto circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para físicas.

O que faz ocorrer uma “confusão” nesses casos é que em determinados casos não é possível afirmar com segurança se a operação é de prestação de serviços ou de uma circulação de mercadorias.

Após longas discussões e alguns julgamentos, tanto o STF (Supremo Tribunal Federal) quanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendem que o imposto ICMS incide apenas em operações de industrialização sob encomenda e produtos que serão utilizamos como insumos ou de circulação de mercadoria.

Já para a cobrança do imposto ISS, o produto feito por industrialização sob encomenda for destinado para uso próprio do encomendante, ou seja, a empresa que solicitou o serviço atuará como o consumidor final.

Para este último caso podemos ter como exemplo cartões magnéticos, na qual a empresa não utilizará os mesmos para comercialização e sim para uso próprio.

É importante destacar que tanto o ICMS quanto o ISS excluem um ao outro. Em caso de cobrança do imposto ISS, o ICMS será excluído e vice-versa.

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