Prazo do Sped-G é 25 de maio
O final de maio, mais precisamente dia 25, é a data-limite para as empresas se adquarem ao Bloco G do SPED Fiscal, que trata do Crédito de Impostos sobre Ativo Permanente (Ciap).
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Empresas se adaptam ao novo modelo de contabilidade, o Bloco G do Sped Fiscal, que trata do Crédito de Impostos sobre Ativo Permanente Prazo do Sped-G é 25 de maio
O final de maio, mais precisamente dia 25, é a data-limite para as empresas se adquarem ao Bloco G do SPED Fiscal, que trata do Crédito de Impostos sobre Ativo Permanente (Ciap). A empresa que não entregar a obrigação nessa data estará sujeita a pagar multa de cinco mil reais por mês.
Para saber o que é o termo Bloco G é necessário antes conhecer o conceito do SPED Fiscal, também chamado de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O SPED Fiscal é o novo modelo de escrituração fiscal que veio para substituir um venho conhecido dos profissionais de contabilidade: o livre de escrituração fiscal. É constituído por um conjunto de escriturações digitais de documentos fiscais e de outras informações de interesse doss fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas por empresas e contribuintes.
Por sua vez, as empresas e os contribuintes que recolhem o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) ou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foram obrigados a adotar o EFD desde de 1º de janeiro de 2009.
Omissão
"Qualquer empresa que pratique operações, mesmo não tendo atividade, é obrigada a enviar a escrituração eletrônica sem movimento sob o risco de ser considerada omissa", alerta a administradora de projetos Roseli Correia Nunes, da ABC71 (foto), empresa de tecnologia especializada em sistemas de gestão empresarial e consultora da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
"Capítulo"
De acordo com a especialista, o Bloco G do SPED Fiscal é um "capítulo" desse arquivo digital que trata da informação de créditos tomados na aquisição de bens e componentes dos ativos imobilizados voltados à produção referência para o Ciap - Lei Complementar 87/1996, alterada pela Lei Complementar 200/2000.
É interessante destaquer que até o final do ano passado essas informações eram entregues em papel. Entretando, a partir de 2011 passam a ser também digitais, assim como as demais informações fiscais vigentes no Brasil.
"O controle fiscal por meio eletrônico é uma forma de o governo cruzar os dados entre fornecedores e compradores, agilizando todas as obrigações acessórias das empresas, e de evitarm também faudes e sonegação fiscal", enfatiza a consultora da Fipecafi.
Segundo Rosli, a obrigatoriedade do Bloco G ocorre no momento em que a empresa, que já emite nota fiscal eletrônica e está enquadrada no SPED Fiscal, adquire um bem ou componente para produção e opta por tomar o crédito de impostos (ICMS). "Ao comprar uma máquina ou equipamento, o fornecedor emite uma nota fiscal eletrôncia, e devido ao fato de ser um investimento, a empresa compradora tem direito ao crédito em ICMS da Receita Estadual em parcelas que vão de 24 a 48, dependendo de sua atividade.
Por outro lado, as empresas que não tomam crédito do ICMS e estão obrigadas ao SPED Fiscal devem enviar o Bloco de Abertura e Encerramento sem os dados dos impostos, caracterizando assim que a empresa não possui o referido crédito - Ciap", explica.
Mensal
O cronograma para se adequar à norma é mensal e as empresas que estão obrigadas a entregar o Bloco G recebem um comunicado enviado pelo Diretor Executivo da Administração Tributária (DEAT/EFD) de cada estado, com prazo de vencimento. Empresas que não receberem o comunicado devem fazer a devida pesquisa de seu CNPJ junto às Secretarias. A não-entrega desta obrigação gera multa de R$ 5 mil por mês de atraso.
Roseli ressalta que as empresas que ainda não possuem as informações detalhadas exigidas pela norma do Bloco G precisam criar controles de bens do imobilizado a fim de produzir informações digitais para juntar com as obrigações fiscais. "Isso pode ser realizado de duas formas: através de uma força-tarefa capaz de organizar toda a documentação (notas fiscais de compra e dados dos fornecedores) em tempo recorde ou por meio de um sistema de gestão empresarial (ERP), ferramenta capaz de centralizar e gerar todos os dados de que uma organização necessita, fundamentais para serem processados com sucesso pelo programa validador do SPED", explica a administradora de projetos.
O módulo Ativo Fixo do ERP Omega atende esta obrigatoriedade por meio do controle de cotas do Ciap, reunindo todas as informações necessárias para obter o crédito mensal. Além disso, possui o diferencial de informar dados das notas fiscais e fornecedores que por ventura estejam fora do alcance das empresas por não estarem na base de dados dos Bens, obrigatórias para o SPED.
Fundada em 1971, a ABC71 é pioneira no desenvolvimento de soluções de gestão empresarial (ERP). O Sistema de gestão empresarial ERP Omega é uma solução precisa e definitiva para instituições que necessitam de mais agilidade em seus processos corporativos. O custo do investimento para se adequar à norma depende da necessidade de cada cliente de adquirir um sistema de ERP, mais consultoria específica. Para seus clientes, a implantação do SPED já com Bloco G é de cerca de 40 horas. Para não-clientes, é necessário adquirir o ERP e o escopo do projeto (inclusive nesse escopo pode-se incluir o Bloco G); nesse caso os valores podem variar bastante, conforme necessidade dos mesmos.
Por Zulmira Felicio
DCI - Páginas 02 e 03
Especial - Gente que faz
21/04/2011
ABC71 - A essência dos seus negócios
