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NF-e

O Omega NF-e prepara sua empresa para atender a legislação
Entenda como funciona a solução Omega NFe (Nota Fiscal Eletrônica)


Nome do arquivo: Lista de Obrigados NFe 2010.pdf

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A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005.


Foram aprovados:

 

• O Ajuste SINIEF 07/2005

  instituiu nacionalmente o DANFE e a NF-e;
• O Ato COTEPE 14/2007

  dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e.
• O Protocolo ICMS 10/07

  dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.

 

A NF-e será utilizada pelos contribuintes do ICMS e do IPI em substituição às notas fiscais modelos 1 e 1A. Será considerada NF-e o documento armazenado eletronicamente, com existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária antes do início da operação.

 

Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá realizar seu credenciamento prévio junto ao fisco e deve utilizar sistema de processamento eletrônico de dados. Após o credenciamento, o contribuinte não poderá emitir nota fiscal em papel nos modelos 1 e 1-A em substituição à NF-e.

 

O objetivo da NF-e é padronizar a emissão de documentos em todos os Estados. Dessa forma, as unidades Federadas, para obrigarem o contribuinte a emitir esse documento, deverão firmar Protocolo ICMS nesse sentido.

 

Para fixação da obrigatoriedade de emissão da NF-e por meio de Protocolo, as unidades federadas podem utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles exercidas.

 

 

 

 

 

  1) A empresa emitirá um arquivo XML, diretamente do Omega NF-e por meio da internet, para a SEFAZ.

 

2) Este emitirá um recibo de entrega do arquivo XML e o recibo será arquivado no Omega NF-e.

 

3) A SEFAZ fará as consistências necessárias e criará um status “Autorizado” para o XML recebido.


4) Juntamente com esse status, a SEFAZ enviará um número de protocolo, que garantirá a autorização do arquivo.


5) A empresa emissora poderá emitir um DANFE (documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que constará alguns dados do XML, juntamente com uma chave de acesso para a consulta dessa nota fiscal eletrônica.


6) Assim, a mercadoria estará autorizada a circular normalmente, juntamente com o DANFE impresso em papel A4, para a empresa recebedora da mercadoria.

 

7) A empresa recebedora poderá, pela chave de acesso, verificar se aquele DANFE é referente a uma nota já autorizada pela SEFAZ e, assim, garantir sua autenticidade.

 

 

Prazos:
O governo divulgou lista dos segmentos que devem aderir no site: www.fazenda.gov.br.