Mudanças do Fisco afetarão a rotina das empresas a partir de abril
A partir de abril, duas grandes mudanças acontecem na gestão fiscal das empresas.
Tratam-se da obrigatoriedade de emissão da versão 2.0 da NF-e e a Escrituração Fiscal Digital (EFD - SPED Fiscal) das contribuições para o PIS e Cofins para as empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
No caso da NF-e, após o dia primeiro de abril, será vedada a emissão do documento na versão 1.10.
Para a segunda obrigatoriedade, as empresas serão mais exigidas, pois grandes mudanças no dia-a-dia das rotinas fiscais e contábeis serão necessárias. Hoje, a apuração do PIS/ confins é feita pelo total da nota fiscal. Para que uma empresa tenha acesso aos dados, será necessário contar um sistema parametrizado, visto que a tributação do PIS/Cofins será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.
Para quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-PIS/Cofins.
Os créditos de PIS/Cofins, que também serão registrados por item da nota fiscal de compra ou de serviço, deverão estar integrados com a contabilidade, vinculados à conta contábil. Por isso, é imprescindível que as empresas possuam um software de ERP, como o sistema de gestão da ABC71, integrado com a contabilidade porque os débitos e os créditos relativos ao PIS e à Cofins deverão ser apurados e informados na EFD seguindo critérios tais como "por produto" ou por "item do serviço.
Vale lembrar que a Receita Federal disponibilizou por meio de seu
Fonte de consulta: http://www.tiinside.com.br/GestaoFiscal/index.aspx
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