ABC71 - A essência dos seus negócios

Al. Santos, 1.000 - 1º Andar
CEP: 01.418-902 - São Paulo - SP

Telefone: (11) 2179-3132
www.abc71.com.br

NotíciasGestão fiscal

Notícias · Gestão fiscal

Empresas têm até 25 de maio de 2011 para se adequarem ao Bloco G do SPED Fiscal que trata do CIAP – Crédito de Impostos sobre Ativo Permanente

Quem não entregar a obrigação na data certa está sujeito a pagar uma multa de R$ 5 mil por mês



Para entender o Bloco G é necessário antes conhecer o conceito do SPED Fiscal. Também nomeado como Escrituração Fiscal Digital (EFD), o SPED Fiscal nada mais é do que o novo modelo de escrituração fiscal que veio para substituir um velho conhecido dos profissionais de Contabilidade: o livro de escrituração fiscal.

 

Constituído por um conjunto de escriturações digitais de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas por empresas e contribuintes.

 

Desde 1º de janeiro de 2009, todas as empresas e contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI são obrigados a adotar o EFD.

 

Roseli Correia Nunes, administradora de projetos da ABC71 - empresa de tecnologia, especializada em sistemas de gestão empresarial - afirma que "qualquer empresa que pratique operações, mesmo não tendo atividade, é obrigada a enviar a escrituração eletrônica sem movimento sob o risco de ser considerada omissa".

 

Para a especialista da ABC71, o Bloco G do SPED Fiscal é um "capítulo" desse arquivo digital que trata da informação de créditos tomados na aquisição de bens e componentes dos ativos imobilizados voltados à produção referencia para o CIAP – Lei Complementar 87/1996 alterada pela Lei Complementar 200/2000.

 

Até o final de 2010, essas informações eram entregues em papel, mas a partir de 2011 passam a ser também digitais, assim como as demais informações fiscais vigentes no país. "O controle fiscal por meio eletrônico é uma forma do governo cruzar as informações entre fornecedores e compradores agilizando todas as informações das obrigações acessórias das empresas evitando também fraudes e sonegação fiscal", ressalta Roseli Nunes.

 

De acordo com a administradora de projetos da ABC71, a obrigatoriedade do Bloco G ocorre no momento em que a empresa, que já emite nota fiscal eletrônica e está enquadrada no SPED Fiscal, adquire um bem ou componente para produção e opta em tomar o crédito de impostos (ICMS).

 

"Ao comprar uma máquina ou equipamento o fornecedor emite uma nota fiscal eletrônica e por ser um investimento a empresa compradora tem direito ao crédito em ICMS da Receita Estadual em parcelas que vão de 24 a 48 dependendo da atividade da empresa. Por outro lado, as empresas que não tomam créditos do ICMS e estão obrigadas ao SPED Fiscal devem enviar o Bloco de Abertura e Encerramento sem os dados dos impostos caracterizando assim que a empresa não possui o referido crédito - CIAP", explica.

 

O cronograma para se adequar à norma é mensal e as empresas que estão obrigadas a entregar o Bloco G são comunicadas pelo DEAT/EFD (Diretor Executivo da Administração Tributária) de cada Estado com o prazo de vencimento e as que não receberem devem fazer a devida pesquisa de seu CNPJ junto às Secretarias. A não entrega desta obrigação gera uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso.

 

Para as empresas que ainda não possuem todas essas informações detalhadas que a norma do Bloco G exige é necessário criar controles de bens do imobilizado de forma que consiga gerar as informações digitais para enviar junto com as obrigações fiscais. Isso pode ser realizado de duas formas: por meio de uma força tarefa capaz de organizar toda a documentação (notas fiscais de compras e dados dos fornecedores) em tempo recorde ou por meio de um sistema de gestão empresarial (ERP), ferramenta capaz de centralizar e gerar todos os dados que uma organização necessita e que são fundamentais para serem processadas com sucesso pelo programa validador do SPED.

 

O modulo ATIVO FIXO do ERP Omega, por exemplo, desenvolvido pela ABC71 atende a obrigatoriedade por meio do controle de cotas do CIAP (Crédito de ICMS sobre Ativo Permanente), reunindo todas as informações necessárias para obter o crédito mensal, inclusive com um diferencial que é o de informar dados das notas fiscais e fornecedores que por ventura estejam fora do alcance das empresas por não estarem na base de dados dos Bens e que são obrigatórias para o SPED.

 

As indústrias Malteria do Vale, fabricante de malte e cevada - e Bohler Brasil Ações Especiais, por exemplo, já saíram na frente para atender às exigências do Bloco G do SPED. De acordo com Roseli, a implantação na Bohler apenas exigiu uma carga de itens para o Módulo do Ativo fixo no decorrer de 2010 para se adequar às exigências SPED.

 

Já na Malteria do Vale, por razões ligadas ao próprio processo industrial, a implantação foi mais complexa, exigindo customizações diferenciadas. "Independente da necessidade do cliente, nossa equipe de consultores está capacitada para auxiliar as empresas a se adequarem à norma, através de treinamentos e consultoria nos módulos que geram as informações para o Bloco G", diz Roseli Nunes, ao destacar que o principal benefício em atender as exigências do Bloco G é o da empresa não perder o crédito mensal por não enviar as informações da forma correta e dentro do prazo.

 

Então, se sua empresa ainda não se adaptou ao Bloco G, é preciso correr. O prazo vence em maio.