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Bloco G do SPED Fiscal: sua empresa já atende a essa obrigatoriedade?

Nos últimos meses, uma série de mudanças na legislação fiscal e tributária ocorreram em nosso país. Uma delas é o Bloco G do SPED Fiscal.


De acordo com a Receita Federal, o Bloco G é um dos livros fiscais do SPED Fiscal. O livro também é conhecido como Diário Geral, por isso, o G. Todas as empresas precisam, necessariamente, utilizar o livro G informando todos os fatos contábeis.

 

A Receita informa que "é o livro Diário que independe de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B)".

 

Como essas obrigatoriedades estão contidas no Código Civil, é importante esclarecer que, pelo mesmo código há também duas exceções. "A primeira delas diz respeito à utilização de lançamentos, no Diário, por totais:

 

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação", esclarece o órgão.

 

Há ainda algumas dúvidas sobre o que deve ou não deve ser exposto no chamado Bloco G do SPED Fiscal. Por ser novo, nota-se que as empresas não armazenavam as informações concernentes a ele em um livro específico. Um bom exemplo é a relação direta entre o ativo e o item da nota fiscal, que também deverá ser informado no registro G140 do SPED.

 

De qualquer modo, o módulo SPED Fiscal da ABC71 contempla as idiossincrasias do Bloco G. Nele, o cliente conta com a geração de tabelas dos registros dele próprio e aos registros 0300 e 0305 da EFD. Tudo de forma integrada ao SPED.

 

Aços Bohler e Malteria do Vale são alguns dos clientes da ABC71 que já têm utilizado o SPED Fiscal, conseguindo atender à legislação e melhorando, consequentemente, toda sua gestão fiscal e contábil.